Síntese de Recursos e Informação para os Advogados Pro Bono
Apoio aos Cidadãos Ucranianos
SÍNTESE DE RECURSOS E INFORMAÇÃO PARA OS ADVOGADOS PRO BONO
Neste contexto especial em que nos encontramos a OA apresenta uma resenha de recursos de legislação e informação sobre medidas específicas, para auxiliar os Advogados Portugueses que prestam apoio jurídico pro bono aos cidadãos ucranianos.
Base Legal | Regime de Proteção Temporária de Cidadãos Ucranianos
O Regime de Protecção temporária de cidadãos ucranianos foi concedido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de Março, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho de 2001, e regula o regime de concessão de proteção temporária no caso de afluxo massivo de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem, estabelecendo os procedimentos de aplicação deste regime.
Os pedidos abrangidos pela resolução podem ser feitos presencialmente ou por via digital, dentro ou fora do território nacional. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disponibiliza balcões de atendimento exclusivos para cidadãos ucranianos. Este serviço disponibiliza também uma página bastante completa de legislação específica de Direito dos Estrangeiros e de Asilo.
O Governo disponibilizou também uma página na internet, com resposta a todo o tipo de questões relacionadas com o acolhimento e integração dos cidadão Ucranianos.
Acolhimento
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, que entrou em vigor a 1 de março, veio conceder proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia em consequência da situação de guerra. Segundo a resolução, aos requerentes de proteção temporária é atribuída, de forma automática, autorização de residência por um ano, que pode ser prorrogada duas vezes por um período de seis meses.
Este regime dispensa prova de Perigo e a identidade e relação familiar pode ser feita por qualquer via, quer existam documentos de identificação biométrico quer não, ou mesmo total inexistência de documentos de identificação.
De referir que embora a Resolução nº 29-A/2022 permita a prova da identidade por qualquer meio, os cidadãos ucranianos sem passaporte biométrico não conseguem viajar por via aérea para Portugal, só o podendo fazer por via terrestre. Para contornar este problema é possível solicitar a emissão de um Título de Viagem Única (TVU), o correspondente a um "salvo-conduto". Este documento é de carácter excepcional, concedido apenas em situações de urgência justificada, e só pode ser emitido por uma Embaixada de Portugal. Para solicitar o TVU os cidadãos ucranianos devem contactar a Embaixada de Portugal no país onde se encontram. Os contactos das embaixadas de Portugal em Varsóvia (Polónia), Bucareste (Roménia), Bratislava (Eslováquia) e Budapeste (Hungria), bem como o contacto do Gabinete de Emergência Consular (GEC), disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, que presta apoio, em situações de emergência, aos cidadãos nacionais que se encontrem no estrangeiro, podem ser encontrados no portal das Comunidades Portuguesas. E neste site o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) também presta informações sobre os pontos de passagem ativos nas fronteiras da Ucrânia com a Polónia e a Roménia.
A Resolução determina igualmente que beneficiam da mesma proteção os cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana, que se encontrem nas circunstâncias previstas” acima, sendo admitido qualquer meio de prova. E nos termos da nova Resolução pelo Conselho de Ministros, a Resolução 29-D/2022, de 11 de Março, ampliou-se o âmbito da concessão de proteção temporária a outras pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país, nomeadamente aos cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas beneficiários de proteção internacional na Ucrânia e ainda a outros cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas nos termos constantes desta ultima Resolução.
O Ministério da Justiça criou um canal especial direcionado especificamente para prestar apoio célere em situações registrais aos portugueses que, sendo em alguns casos também ucranianos ou tendo familiares ucranianos, pretendam sair de Portugal (bem como aos portugueses e às suas famílias que se encontram, ou encontravam na Ucrânia, e que estejam agora a regressar a Portugal), aqui https://justica.gov.pt/Servicos/Medidas-especiais-para-a-Ucrania
Integração
Segundo a resolução, a declaração comprovativa do pedido de proteção temporária é comunicada pelo SEF à Segurança Social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde para efeitos de atribuição automática dos números de identificação fiscal (NIF); de identificação da Segurança Social (NISS) e de utente do Serviço Nacional e Saúde (SNS). Permitindo assim o acesso imediato a apoios em caso de insuficiência económica e ao Sistema Nacional de Saúde
A declaração é igualmente comunicada ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional para efeitos de inscrição que disponibiliza acesso a cursos de português. Os beneficiários da proteção temporária têm ainda acesso ao sistema de ensino público em condições idênticas às dos nacionais.
A resolução determina que os benefícios sociais são atribuídos quando o beneficiário da proteção temporária não disponha de recursos suficientes e devem ser equiparados ao estatuto de refugiado para efeitos de acesso a prestações sociais do regime não contributivo.
Trabalho
“Portugal for Ukraine” é uma iniciativa do Governo da República Portuguesa, sob a alçada do IEFP, dirigida aos cidadãos da Ucrânia, fazendo parte dos esforços nacionais para acolher em Portugal cidadãos da Ucrânia, integrando-os social e profissionalmente.
O trabalho do IEFP neste contexto é reunir informação sobre as oportunidades disponíveis para os cidadãos ucranianos e divulgá-las através da plataforma “WeHelpUkraine.org”. O instituto organiza também cursos de português para estes cidadãos, mesmo após a sua integração na empresa.
Os ucranianos que queiram candidatar-se a oportunidades de emprego devem solicitar informações ou inscrever-se no Centro de Emprego mais próximo, ou enviar o CV e uma seleção de 3 áreas preferenciais de trabalho para job.ukraine@iefp.pt. Outras informações ou apoios devem ser solicitados através do e-mail do Alto Comissariado para as Migrações sosucrania@acm.gov.pt
A contratação de cidadãos ucranianos por parte das empresas portuguesas deve sempre ser formalizada junto do instituto, para que possa haver acesso aos apoios disponíveis, nomeadamente as medidas “Ativar.pt” e “Compromisso Emprego Sustentável”. As empresas nacionais podem formalizar as suas ofertas de trabalho num formulário disponibilizado pelo IEFP, aqui: https://formularios.iefp.pt/index.php/637833?lang=pt
Habitação
O Alto Comissariado para as Migrações (ACM) articula o alojamento para pessoas em necessidade, diretamente com o Instituto de Segurança Social (ISS). Os cidadãos ucranianos podem deslocar-se a um dos três Centros Nacionais de Apoio ao Migrante (CNAIM), em Lisboa, Faro e Porto.
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Nota: Contactos das Embaixadas Portuguesas:
Embaixada de Portugal em Varsóvia
Telefone: +(48 22) 511 10 10/11/12
Telefone (Emergência): +(48) 781 159 430
Email: varsovia@mne.pt
Embaixada de Portugal em Bucareste
Telefone: +(40) 21 230 41 18
Telefone (Emergência): +(40) 746 22 44 55
Email: bucareste@mne.pt | sconsular.bucareste@mne.pt
Embaixada de Portugal em Bratislava
Telefone: +(421) 220 768 454
Email: bratislava@mne.pt
Embaixada de Portugal em Budapeste
Telefone (Emergência): (0036) 306019706
Telefone geral: (0036) 12017616 /7/ 8
Email: budapeste@mne.pt | sconsular.budapeste@mne.pt