Condições de Participação na iniciativa “Advogados solidários com a Ucrânia”
Modo de funcionamento da iniciativa “Advogados solidários com a Ucrânia”
1- Todos os Advogados que se inscrevam na iniciativa “Advogados solidários com a Ucrânia” assumem o dever de patrocinar gratuitamente cidadãos provenientes da Ucrânia e que sejam vítimas do ataque lançado pela Federação Russa sobre aquele País
2- Todos os Advogados que se inscrevam na iniciativa “Advogados solidários com a Ucrânia” serão elencados numa lista, livremente consultável, distribuídos pelo seu respectivo Conselho Regional obedecendo a sua ordenação à prioridade de inscrição.
3- A todos os cidadãos que, no quadro desta iniciativa, transmitam a sua necessidade e apelo directamente à Ordem dos Advogados, ou às instituições, ou associações a quem esta se associou, ser-lhes-á designado Advogado constante das preditas listas, obedecendo a designação aos seguintes critérios preferenciais:
- a) Geográfico e ordem de inscrição do Advogado:
Se o cidadão já se encontrar em Portugal ser-lhe-á nomeado Advogado da sua área de residência, preferindo aquele que se tenha voluntariado antes.
- b) Ordem de inscrição
Se o cidadão ainda não se encontrar em Portugal ser-lhe-á nomeado Advogado que se tenha voluntariado antes.
A designação descrita neste número é sequencial, de tal sorte que uma vez indicado para a defesa dum concreto cidadão, o Sr./Sr.ª Advogado(a) voluntário(a) só voltará a ser designado para representar outro cidadão, após todos os demais Colegas já o terem sido.
4- Em estreita colaboração com as instituições e associações a quem a Ordem dos Advogado se associou no quadro desta iniciativa encontra-se em fase de finalização um quadro de intérpretes, cuja intervenção ocorrerá se o cidadão beneficiário e/ou o Sr./Sr.ª Advogado(a) designado(a) solicitarem a sua intervenção.
A intervenção dos intérpretes será igualmente gratuita e a sua indicação obedecerá aos mesmos critérios enunciados no ponto 3.