3.5 Quais os documentos necessários para inscrição em estabelecimento de educação?
mostrar respostaOs documentos necessários para inscrição em estabelecimento de ensino, nos termos do Despacho normativo 6/2018 de 12 de abril e Despacho normativo 5/2020, de 21 de abril, são:
-Título de residência (título de protecção temporária), se tiver chave móvel digital melhor;
-NIF
-Nº de utente SNS
-NISS
-Título de residência (título de protecção temporária) do encarregado de educação;
-NIF do encarregado de educação
-Morada de residência quer do aluno quer do encarregado de educação;
-Data de nascimento do encarregado de educação;
-Dados relativos à composição do agregado familiar validados pela AT caso não sejam os pais e
-Habilitações literárias do encarregado de educação. (obrigatórios).
-Comprovativo da morada da área de residência, apenas nos casos em que a morada do encarregado de educação não seja automaticamente preenchida no momento da leitura do cartão ou da utilização da CMD e se pretenda utilizar esta informação para fins de seriação (obtenção de vaga);
-Comprovativo da morada da atividade profissional do encarregado de educação, se se pretender utilizar esta informação para fins de seriação;
-Comprovativo de escalão de abono de família, se o encarregado de educação não tiver autorizado a troca de dados entre o Portal das Matrículas e a Segurança Social, e pretenda ter acesso a apoios;
-Comprovativo de que o educando frequenta a escolaridade com relatório técnico-pedagógico;
-Comprovativo de profissional itinerante, se se pretender o regime da itinerância;
-Comprovativo de existência de vaga ou inscrição para a realização de provas de aptidão na escola de ensino artístico especializado, no caso de se pretender frequentar a escolaridade nesse tipo de ensino;
-Comprovativo de habilitações do aluno, se o mesmo frequentou previamente um estabelecimento de ensino (facultativos).
Além destes documentos deverá verificar-se se o estabelecimento pretendido pede documentação extra para garantir a transparência no ato de seriação dos alunos.
Para conseguir o comprovativo da composição do agregado familiar na AT deve aceder-se à área reservada do Portal das Finanças ( https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html), em “Serviços” > ” Situação Fiscal” > "Dados Pessoais Relevantes” > ”Consultar Agregado Familiar”. Aqui poderá obter-se o comprovativo, mediante a visualização e impressão, depois de fazer o download do ficheiro. Também pode obter-se este comprovativo nas Lojas de Cidadão e nos Serviços de Finanças, mas deve começar-se por verificar as condições em que está a decorrer o atendimento presencial devido à situação que atravessamos atualmente.
Não olvidar que segundo o nº3 da Resolução do CM de 1 de março é admissível qualquer meio de prova, nomeadamente prova por declarações do próprio.