FAQ - Perguntas Frequentes - Apoio aos Cidadãos Ucranianos

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Advogados Solidários com a Ucrania | #LawyersforUkraine

Os documentos necessários para inscrição em estabelecimento de ensino, nos termos do Despacho normativo 6/2018 de 12 de abril e Despacho normativo 5/2020, de 21 de abril, são:

-Título de residência (título de protecção temporária), se tiver chave móvel digital melhor;

-NIF

-Nº de utente SNS

-NISS

-Título de residência (título de protecção temporária) do encarregado de educação;

-NIF do encarregado de educação

-Morada de residência quer do aluno quer do encarregado de educação;

-Data de nascimento do encarregado de educação;

-Dados relativos à composição do agregado familiar validados pela AT caso não sejam os pais e

-Habilitações literárias do encarregado de educação. (obrigatórios).

-Comprovativo da morada da área de residência, apenas nos casos em que a morada do encarregado de educação não seja automaticamente preenchida no momento da leitura do cartão ou da utilização da CMD e se pretenda utilizar esta informação para fins de seriação (obtenção de vaga);

-Comprovativo da morada da atividade profissional do encarregado de educação, se se pretender utilizar esta informação para fins de seriação;

-Comprovativo de escalão de abono de família, se o encarregado de educação não tiver autorizado a troca de dados entre o Portal das Matrículas e a Segurança Social, e pretenda ter acesso a apoios;

-Comprovativo de que o educando frequenta a escolaridade com relatório técnico-pedagógico;

-Comprovativo de profissional itinerante, se se pretender o regime da itinerância;

-Comprovativo de existência de vaga ou inscrição para a realização de provas de aptidão na escola de ensino artístico especializado, no caso de se pretender frequentar a escolaridade nesse tipo de ensino;

-Comprovativo de habilitações do aluno, se o mesmo frequentou previamente um estabelecimento de ensino (facultativos).

Além destes documentos deverá verificar-se se o estabelecimento pretendido pede documentação extra para garantir a transparência no ato de seriação dos alunos.

Para conseguir o comprovativo da composição do agregado familiar na AT deve aceder-se à área reservada do Portal das Finanças ( https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html), em “Serviços” > ” Situação Fiscal” > "Dados Pessoais Relevantes” > ”Consultar Agregado Familiar”. Aqui poderá obter-se o comprovativo, mediante a visualização e impressão, depois de fazer o download do ficheiro. Também pode obter-se este comprovativo nas Lojas de Cidadão e nos Serviços de Finanças, mas deve começar-se por verificar as condições em que está a decorrer o atendimento presencial devido à situação que atravessamos atualmente.

Não olvidar que segundo o nº3 da Resolução do CM de 1 de março é admissível qualquer meio de prova, nomeadamente prova por declarações do próprio.

28/04/2025 15:21:15