Novas medidas excecionais no âmbito do acolhimento em Portugal | 11 de março
14 de março, 2022
O Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de Março, veio estabelecer medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, de forma a permitir assegurar um efetivo e célere processo de acolhimento e de integração.
Assim,
- ficaram previstas isenções emolumentares para o procedimento especial de constituição imediata de associações que tenham por fim a prestação de assistência humanitária e social e outros actos registrais que envolvam estas associações;
e ainda isenções emolumentares também para os reconhecimentos, termos de autenticação e certificados de exatidão da tradução de documentos que se mostrem necessários à deslocação e integração dos beneficiários de proteção temporária; A aplicação destas medidas retroage a 24 de fevereiro, de acordo com o artº 7º do DL 24-B/2022, de 11 de Março
- permite-se a aplicação do estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias;
- permite-se o acesso ao programa de Apoio ao Alojamento Urgente – Porta de Entrada;
- os protocolos de cooperação institucional podem ser celebrados sem a identificação imediata dos agregados abrangidos, bem como das estimativas dos montantes globais de investimento e de financiamento;
- dispensa de verificação de indisponibilidade financeira imediata;
- agilização do procedimento de disponibilização dos apoios;
- permissão da alteração da solução habitacional ou de alojamento ou a mudança do concelho de localização dessa solução, mantendo as condições de - concessão do apoio adequadas em conformidade, sem necessidade de alteração ao protocolo, salvo aumento do financiamento.
- simplificou-se o procedimento de reconhecimento de qualificações profissionais, ficando dispensados das exigências previstas em legislação setorial relativamente a:
- formalidades de legalização de documentos emitidos por entidades estrangeiras;
- certificação ou autenticação de traduções para português de documentos redigidos em língua estrangeira;
- certificação ou autenticação de fotocópias de documentos originais;
- taxas e emolumentos de inscrição ou de outra natureza;
- simplificou-se o procedimento de reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas;