Alteração do artigo 170.º do CPC | Decreto-Lei 68/2017 de 16 de junho | Manual Portal do Mandatário
Com a alteração do artigo 170.º do Código de Processo Civil, operada pelo Decreto-Lei 68/2017 de 16 de junho, e a publicação da Portaria prevista no n.º 3 do referido art.º 170.º, passa a estar consagrada e regulamentada a emissão de “Certidão judicial eletrónica” ao cidadão parte num processo, ou terceiro que manifeste interesse ou necessidade na obtenção da mesma e, ainda, aos Mandatários com poderes de representação nos autos ou outros que justifiquem o interesse ou necessidade na obtenção da mesma.
Esta funcionalidade prevê, ainda, um conjunto de certidões que serão emitidas de forma automática pelo sistema de informação dos tribunais administrativos e fiscais, sem necessidade de qualquer intervenção do tribunal.
Consulte o Manual aqui