Banco de Portugal e Comissão de Prevenção BCFT
O Banco de Portugal tem competências de supervisão preventiva do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BCFT) do setor financeiro, zelando, em primeira linha, pelo cumprimento por parte das entidades financeiras dos seguintes deveres:
• Identificação e Diligência;
• Comunicação de Operações Suspeitas;
• Abstenção;
• Recusa;
• Conservação;
• Exame;
• Colaboração;
• Não divulgação;
• Formação.
Consulte a informação mais detalhada disponibilizada pelo Banco de Portugal aqui
A Ordem dos Advogados integra a Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo que acompanha e coordena a identificação, avaliação e resposta aos riscos de BCFT a que Portugal está ou venha a estar exposto, contribuindo para a melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de combate ao BCFT.
Esta estrutura foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, de 1 de outubro, funcionando na dependência do Ministério das Finanças.
A OA encontra-se representada nesta Comissão pelo Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Pedro Tenreiro Biscaia.
Não deixe de consultar o portal da Comissão de Prevenção BCFT