Prorrogação de prazos e outras medidas no âmbito da pandemia de COVID-19.
19 de março, 2021
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que vem prorrogar prazos e estabelecer medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia
da doença COVID-19
Este diploma, com o intuito de procurar diminuir os encargos que recaem sobre as empresas e outras pessoas coletivas, dispensa, em 2021, a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo, independentemente da data em que tenha sido efetuada a declaração de beneficiário efetivo e desde que não tenha ocorrido qualquer facto que determine a alteração da informação aí constante.
Deixamos em anexo o diploma respectivo, para consulta.