Branqueamento de Capitais | Resenha de recursos OA
O Regime da Prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BC/FT) encontra-se actualmente previsto na Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2015/849/UE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de Maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de Dezembro de 2016.
A Ordem dos Advogados integra a Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo que acompanha e coordena a identificação, avaliação e resposta aos riscos de BCFT a que Portugal está ou venha a estar exposto, contribuindo para a melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de combate ao BCFT, encontrando-se representada pelo Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Pedro Tenreiro Biscaia. Consulte a informação disponível no portal da Comissão de Prevenção BCFT.
Para a Advocacia em especial rege ainda
1 - o Regulamento sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, aprovado pela Deliberação n.º 822/2020, de 30 de Junho de 2020 e publicado em DR a 21 de agosto de 2020.
A entrada em vigor do regulamento (11 de setembro de 2020) determina o cumprimento imediato de deveres a vários níveis, incluindo o das sociedades de advogados de indicarem um interlocutor responsável perante a Ordem, através de comunicação ao Bastonário (o prazo para envio das comunicações acerca dos responsáveis das Sociedades de Advogados, foi estendido até 21 de Setembro). E ainda a obrigação dos advogados e das sociedades de advogados de conformarem os seus registos identificando os seus clientes, dando cumprimento ao dever de identificação e diligência, previstos na Lei e no Regulamento. Para tanto devem utilizar os formulários aprovados pelo Conselho Geral para o efeito, que se encontram em anexo, para o que dispõem do prazo de 180 dias, contados a partir da data da entrada em vigor.
2 - A 24 de Novembro de 2021, foi publicada a Lei n.º 78/2021 que consagra o regime de prevenção e combate à actividade financeira não autorizada e protecção dos consumidores. O artigo 4º desta Lei determina o “dever de consulta de conservadores, notários, solicitadores, advogados, oficiais de registo ou câmaras de comércio e indústria e reporte ao Banco de Portugal”.
A propósito da publicação desta Lei, chamamos a atenção para o Comunicado do Bastonário de 24 de Novembro, bem como para os dois pareceres emitidos pela OA no âmbito deste processo legislativo. De facto, a Ordem dos Advogados foi ouvida e pronunciou-se, nos termos da alínea j) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Advogados, sobre o Projecto Lei nº 678/XIV/2ª e sobre o Projecto Lei nº 781/XIV/2ª, emitindo, em ambos os casos, parecer desfavorável.
A título de resenha histórica, disponibilizamos ainda alguns dos materiais mais emblemáticos produzidos pelo Conselho Geral desde 2017 sobre esta matéria, o link para o Boletim da OA de Outubro de 2017 (BOA nº 4), que dá conta dos grandes temas debatidos dentro desta temática, o vídeo da conferência realizada em Lisboa a 9 de Novembro de 2017, sob o tema ”A Nova Lei sobre o Branqueamento de Capitais e a Advocacia", o artigo publicado no Boletim da OA de Janeiro/Fevereiro de 2020 (BOA nº 28/29) sobre Prevenção e Repressão do Branqueamento de Capitais" e o vídeo para as Jornadas sobre Branqueamento de Capitais, organizadas pelo Conselho Regional da Madeira, em Outubro de 2020.
No âmbito do Regulamento da Ordem dos Advogados sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo disponibilizamos um conjunto de Perguntas Mais Frequentes para consulta e esclarecimento dos Advogados.
I
A conferência "A Nova Lei sobre o Branqueamento de Capitais e a Advocacia", realizada em Lisboa a 9 de Novembro de 2017, reuniu o Bastonário Guilherme Figueiredo; Henriques Gaspar, presidente do Supremo Tribunal de Justiça; Joana Marques Vidal, procuradora-geral da República; Amadeu Guerra, diretor do Departamento Central de Investigação e Acção penal (DCIAP), e muitos outros insignes Advogados e Advogadas, num debate crucial sobre o tema.
II
Boletim da OA de Outubro de 2017 (BOA nº 4)
III
Boletim da OA de Janeiro/Fevereiro de 2020 (BOA nº 28/29)
Artigo da autoria do Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Pedro Tenreiro Biscaia, que também integra a Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo intitulado “Prevenção e Repressão do Branqueamento de Capitais”
IV
No âmbito da formação profissional dos Advogados sobre esta matéria o Conselho Regional da Madeira promoveu em Outubro de 2020 as Jornadas sobre o Branqueamento de Capitais, que decorreram no Funchal com a participação do Bastonário da Ordem dos Advogados, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão, que interveio sobre "O Advogado perante o novo Regime da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo".
Reveja as Jornadas sobre o Branqueamento de Capitais