Reg. de Exec. (UE) 2021/369 da Comissão, de 01.03.2021 | Interconexão dos registos centrais de beneficiário efetivo
Foi publicado no dia 2 de Março corrente, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento de Execução (UE) 2021/369 da Comissão, de 01.03.2021, que entrará em vigor vinte dias após esta sua publicação.
Este diploma regulamenta o "sistema de interconexão dos registos dos beneficiários efetivos" («BORIS»), criado como um sistema
descentralizado que interliga os registos centrais nacionais dos beneficiários efetivos e o Portal Europeu da Justiça, através da plataforma central europeia.
O BORIS serve de serviço central de pesquisa, disponibilizando todas as informações relacionadas com os beneficiários efetivos, em conformidade com as disposições da Diretiva (UE) 2015/849.
Poderá consultar o Regulamento no link em anexo.