AVISO | Efeitos do BREXIT em matérias de Justiça civil e Direito Int. Privado
19 de fevereiro, 2019
Na ausência de um Acordo de saída entre o Reino Unido e a UE que estabeleça um período de transição até ao final de 2020, o Reino Unido será tratado como um país terceiro (não pertencente à UE) a partir de 30 de março de 2019.
Assim, no domínio da matéria civil e do direito internacional privado, a Comissão Europeia emitiu um Aviso aos Estados- Membros, no documento anexo, a alertar para as repercussões do BREXIT nas matérias:
- da competência internacional,
- do reconhecimento e execução de decisões,
- dos procedimentos específicos da União Europeia
e
- dos procedimentos de cooperação judiciária entre os Estados-Membros.
(Se desejar igualmente informar-se sobre as repercussões do Brexit para as empresas com negócios com o Reino-Unido, consulte o guia aduaneiro para o Brexit, disponibilizado pela Comissão Europeia AQUI)