Direito Fiscal | "Realizações de utilidade social em IRC E IRS"
As realizações de utilidade social são um conjunto de prestações que têm por objetivo finalidades de natureza social, além de constituírem uma contrapartida económica das atividades exercidas pelos trabalhadores.
As prestações beneficiam de um regime fiscal atractivo, tanto para as empresas como para os próprios trabalhadores, podendo ser consideradas gastos dedutíveis ao lucro tributável sujeito a IRC, eventualmente majoráveis (desde que sejam cumpridos determinados pressupostos legais) e, simultaneamente, estar excluídas de IRS.
Este tema tem sido pouco trabalhado pela doutrina e pela jurisprudência nacionais, pelo que esta monografia agora editada pela Wolters Kluver e da autoria de Rui Marques, Inspetor tributário e ex-Membro do Conselho Económico e Social, é até ao momento uma obra inédita.
A monografia disponibiliza informação prática e útil sobre:
- como abordar a dedutibilidade de alguns gastos que, não sendo fiscalmente aceites à luz de regras gerais, são-no com fundamento na sua «utilidade social» e ainda:
- Como deduzir gastos suportados em benefício do pessoal ativo na empresa ou dos reformados e respetivos familiares.
- Análise crítica dos Códigos Tributários e da Jurisprudência, neste tema.
Alguns excertos:
«Os nossos códigos dos impostos sobre o rendimento preveem, como vinha detrás, a dedutibilidade de alguns gastos que, não sendo fiscalmente aceites à luz de regras gerais, são-no com fundamento na sua "utilidade social".
"A sua finalidade - não sendo fiscal (obtenção de receita), antes extrafiscal -, traduz objetivos económicos e, sobretudo, sociais, assim reconduzindo o instituto ao conceito de benefício fiscal, que é concedido às empresas enquanto incentivo à prossecução e à manutenção dessa mesma finalidade. No essencial, abrange os gastos suportados em benefício do pessoal ativo na empresa ou dos reformados e respetivos familiares, desde que estes tenham caráter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente ou, revestindo-o, sejam de difícil ou complexa individualização, assim se incentivando também por esta via a proteção na velhice, doença e acidente de trabalhadores e seus familiares e o apoio no esforço de educação dos seus filhos, no contexto de uma sociedade moderna e com responsabilidade social corporativa.»