SADT | Tribunal da Relação de Lisboa | Validação do Pedido de Honorários
Tribunal da Relação de Lisboa - 83/18.7T9ALQ-A.L1-9
“O Acórdão em apreço dá nota que o defensor nomeado que sindicou a Conta de Custas, apresentando a devida Reclamação com fundamento, designadamente, no facto do indeferimento do pedido de protecção jurídica não ter sido validamente notificado por falta de notificação ao defensor que apresentou o pedido junto da Segurança Social, terá que ver o seu trabalho compensado, desde que tal pedido venha a ser deferido em momento ulterior. Tal acontecerá, nos termos do disposto no ponto 5 da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro, ainda que o incidente referente à Reclamação da Conta de Custas venha a ser extinto por inutilidade superveniente da lide, em respeito ao posterior deferimento do pedido de apoio judiciário e consequente isenção de custas do beneficiário.”
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Palavras chave | Reclamação da Conta de Custas - Pedido de Compensação - Validação do Pedido de Honorários