SADT| Tribunal da Relação do Porto| Recusa de Pagamento de Honorários
Tribunal da Relação do Porto -Processo n º 224/17.1GBBAO-C.P1 -
Na sequência de pedido de patrocínio solicitado por Advogado inscrito no Acesso ao Direito, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, alínea h) do n.º 1 do artigo 40.º e artigo 71.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, teve a Ordem dos Advogados conhecimento de que alguns Tribunais para apreciarem a Reclamação apresentada pelos Defensores Oficiosos contra a recusa de pagamento de honorários, vide n.º 5 do artigo 157.º do Código de Processo Civil, teriam que proceder ao pagamento de custas, sob pena do desentranhamento da mesma.
Ora, atendendo a que tal decisão judicial condicionava a apresentação de reclamações das decisões das secretarias no que diz respeito aos pedidos de honorários, uma vez que, para obterem apreciação judicial sobre a sua Reclamação os Advogados Oficiosos teriam que proceder ao pagamento da taxa de justiça, o qual seria incomportável e desproporcionado atendendo ao papel dos defensores oficiosos , foi interposto Recurso deste despacho pela Ordem dos Advogados, o qual teve total acolhimento por parte do Tribunal da Relação do Porto.
Nesta conformidade, citando trecho do respetivo Acórdão “ (…)Ao contrário do entendimento vertido no despacho judicial, não teria de ter sido junto o comprovativo da taxa de justiça pela Reclamação apresentada, nem o pagamento da respetiva multa pela não junção de comprovativo.
Decisão.
Acordam em conferência na Primeira Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto em julgar totalmente procedente o recurso interposto (…) revogando-se a decisão que exigiu o pagamento prévio de taxa de justiça e multa, devendo os autos prosseguir para apreciação da reclamação em causa, com todas as legais consequências.(…)”
Palavra chave - Recusa de Pagamento de Honorários