SADT - Tribunal da Relação de Lisboa - Patrocínio concedido pela Ordem dos Advogados - Decisão singular

SADT - Tribunal da Relação de Lisboa  - Patrocínio concedido pela Ordem dos Advogados - Decisão singular

Processo Judicial n.º 1575/17.0T8AMD-A - AJ n.º 182709/2020 e 128885/2021 -  Patrocínio concedido pela Ordem dos Advogados - Decisão singular - Tribunal da Relação de Lisboa

A Decisão singular do Tribunal da Relação de Lisboa – 6.ª Secção datada de 30 de Junho de 2022, concedeu provimento ao Recurso interposto da não admissão da Reclamação apresentada do acto da Secretaria que não confirmou os honorários lançados pela Exma. Senhora Dra. ... resultando da referida  decisão que “(…) A intervenção da Recorrente nos autos, para renovar anualmente a prova para efeitos de se manterem as prestações a cargo do FGADM, configura-se como uma intervenção ocasional, pelo que deve ser remunerada de acordo com o nº6, da Tabela de honorários para a protecção jurídica (5 UR- €107,50), anexa à Portaria 1386/2004, de 10.11. Face ao exposto, julga-se procedente o recurso, determinando- que sejam pagos de acordo com o previsto no nº6, da Tabela de honorários para a protecção jurídica (5 UR- €107,50), anexa à Portaria 1386/2004, de 10.11, as intervenções da Recorrente, na prova anual das condições que justificam a manutenção das prestações do FGADM.”

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14/01/2025 20:08:20