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24 de março, 2023
Tribunal da Relação de Lisboa Proc. Nº5/18.5PFSCR-A.L1
A consulta e estudo do processo por parte de Advogado oficioso nomeado, mesmo que a audiência de cúmulo jurídico não seja realizada, dá lugar ao pagamento de honorários e deve ser remunerado, pelo referido ponto 13 da Tabela Anexa à Portaria n.º 1386/2004.
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