SADT| Decisão final sumária Tribunal da Relação do Porto
1 de julho, 2024
Decisão final sumária Tribunal da Relação do Porto
Partilhamos a douta decisão sumária do Tribunal da Relação do Porto que, após recurso, por parte do defensor oficioso, da decisão de estorno do pedido de honorários, decidiu o seguinte:
- Os honorários devidos ao Defensor Oficioso devem ser pagos com o trânsito em julgado da decisão final, e não, como defendeu o Tribunal a quo, apenas com a extinção da pena;
- O Defensor Oficioso, na qualidade de reclamante, não tinha de proceder ao pagamento de qualquer taxa de justiça e multa pela reclamação de acto de Secretaria, ao contrário do decidido pelo Tribunal a quo.
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