Concessão de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono
Acórdão nº 461/2016 do Tribunal Constitucional
O referido acórdão julgou inconstitucional a interpretação normativa extraída do artigo 24.o, no 5, alínea a), da Lei no 34/2004 , com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do 4 do mesmo artigo se inicia a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário desconheça essa nomeação, por dela ainda não ter sido notificado, por violação do artigo 20.o, n.os 1 e 4, da Constituição.
A concessão de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono envolve três processos distintos: o processo judicial, o processo administrativo de concessão do apoio judiciário e o processo administrativo da OA de nomeação de patrono.
Acórdão comentado de autoria do Dr. Rui Teixeira e Melo, publicado no Boletim da Ordem dos Advogados de Fevereiro de Novembro / Dezembro de 2017