Declarações para memória futura
14 de dezembro, 2020
Acórdão nº 8/2017 do Supremo Tribunal de Justiça
As declarações para memória futura, prestadas nos termos do artigo 271.º do Código de Processo Penal, não têm de ser obrigatoriamente lidas em audiência de julgamento para que possa ser retirado em conta e constituir prova validamente utilizável para a formação da convicção do tribunal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 355.º e 356.º, n.º 2, alínea a), do mesmo Código
Acórdão comentado de autoria do Dr. Miguel Matias, publicado no Boletim da Ordem dos Advogados de Janeiro de 2018