Inconstitucionalidade de interpretação normativa de artigos do Código Penal
Acórdão n.º 298/2019 do Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a interpretação normativa dos artigos 61.º, n.º 1, alínea d), 125.º e 126.º, n.º 2, alínea a), todos do Código de Processo Penal, segundo a qual os documentos fiscalmente Relevante ao abrigo do dever de cooperação previsto no artigo 9.º, n.º 1, do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira e no artigo 59.º, n.º 4, da lei geral tributária por uma fiscal tributária realizada a um contribuinte, durante a fase de investigação de um processo criminal pela prática do crime fiscal movido contra o contribuinte inspecionado e sem o conhecimento prévio ou decisão da autoridade judiciária competente, podem ser utilizados como prova no mesmo processo.
Acórdão comentado de autoria de Pedro Saraiva Nércio, publicado no Boletim da Ordem dos Advogados de Junho / Julho de 2019