Portal Citius alertas via SMS e/ou correio electrónico
14 de dezembro, 2020
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto - Processo: 367 / 15.6T9AMT.P1
Os serviços do portal Citius de alertas via SMS e / ou correio eletrônico, não foram objeto de qualquer regulação normativa, não meios ou formas de notificação de processos processuais e não são geridos pela secretaria judicial onde corre o processo em relação ao qual é prestada uma informação.
A falta a um ato judicial de pessoa para ele convocada em virtude de haver um alerta via SMS de haver sido alterado a dados é injustificada.
Acórdão comentado de autoria do Dr. Paulo Pimenta, publicado no Boletim da Ordem dos Advogados de Setembro de 2017