Protecção jurídica às pessoas colectivas

Acórdão nº 242/2018 , do Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto , na parte em que a proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação econômica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.

Acórdão comentado de autoria do Dr. Pedro Alves Loureiro, publicado no Boletim da Ordem dos Advogados, Junho / Julho de 2018

03/10/2023 14:05:59