Seguro automóvel para veículo imobilizado fora da via pública
Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Obrigatoriedade do proprietário de um veículo celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil decorrente da sua circulação, ao abrigo da Diretiva nº 72/166 / CE, ainda que esse proprietário não demonstre vontade de utilizar o veículo e o coloque imobilizado, fora da via pública, num terreno particular.
O acórdão em causa respeitante ainda ao Decreto-Lei nº 522/85 , elaborado sob a Directiva nº 72/166 / CE, também conhecida pela Primeira Directiva. No entanto, conforme se irá ver a seguir, a matéria em análise tem perfeito enquadramento no actual Decreto-Lei nº 291/2007 , que transpôs a Directiva nº 2005/14 / CE e que tinha procedido a alterações à Primeira e Segundas Directivas. Aliás, a doutrina decorrente do acórdão tem também enquadramento sob a Directiva 2009/103 / CE que revogou a Primeira e Segunda Directivas.
Acórdão comentado de autoria do Dr. Pedro Costa Azevedo, publicado no Boletim da Ordem dos Advogados de Janeiro / Fevereiro de 2019