Contraordenações - Recurso
16 de dezembro, 2020
Supremo Tribunal Administrativo, acórdão de 3 de Junho de 2020 Processo: 0134/19
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As decisões interlocutórias proferidas em sede de processo contraordenacional não são recorríveis. Assim, o despacho administrativo que recusa a inquirição das testemunhas indicadas pela recorrida não é autonomamente recorrível, podendo apenas ser impugnado aquando da impugnação judicial da decisão final de aplicação da coima.