Imposto sobre o Rendimentos de Pessoas Singulares – Permuta
16 de dezembro, 2020
Supremo Tribunal Administrativo - Acórdão de 1 Julho 2020 - Processo 0892 / 10.5BEAVR0100 / 18
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As prestações pecuniárias entregues no âmbito de um contrato de permuta de imóveis não natureza indemnizatória, decorrendo isso sim, do carácter sinalagmático do contrato. Assim sendo, tais quantias não estão relacionadas a uma tributação em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.