Mais-Valias - Regime Geral- Residente Europeu
15 de julho, 2021
Supremo Tribunal Administrativo- Acórdão de 12 Maio 2021- Processo 01154/18.5BESNT
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Às mais-valias imobiliárias obtidas por um não residente em território português e residente noutro Estado membro da União Europeia, que declarou pretender a tributação pelo regime geral, não é de excluir a consideração de apenas 50% do respetivo saldo.