Objeção de Consciência-aulas de cidadania

Objeção de Consciência-aulas de cidadania

Supremo Tribunal Administrativo-Acórdão de 4 Novembro 2021-Processo 01001/20.8BEBRG

Consultar acórdão aqui

O direito à objeção de consciência não se considera um direito absoluto e não poderá ser alegado pelos encarregados de educação como causa de impedimento para frequência dos menores na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento do Sistema educativo no qual os estudantes estão inseridos.

05/03/2026 22:52:38