Objeção de Consciência-aulas de cidadania
2 de maio, 2022
Supremo Tribunal Administrativo-Acórdão de 4 Novembro 2021-Processo 01001/20.8BEBRG
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O direito à objeção de consciência não se considera um direito absoluto e não poderá ser alegado pelos encarregados de educação como causa de impedimento para frequência dos menores na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento do Sistema educativo no qual os estudantes estão inseridos.