Recurso para Uniformização de Jurisprudência – nulidade contradição- relevância Jurídica

Recurso para Uniformização de Jurisprudência – nulidade contradição- relevância Jurídica

Supremo Tribunal Administrativo – Acórdão de 23 de Setembro - Processo 01081/12.0BELRS.

Não obsta à admissão do recurso para uniformização de jurisprudência a circunstância de o acórdão recorrido não estar transitado em julgado no momento da sua interposição se esse trânsito ocorreu antes de o processo ser remetido ao STA.

Nesse recurso não pode conhecer-se de nulidades do acórdão recorrido que não se relacionem com a questão fundamental de direito sobre que incide a oposição de julgados.

Para efeitos de uniformização de jurisprudência não releva a contradição entre um acórdão e a fundamentação doutro, nem aquela que não incide expressamente sobre a mesma questão fundamental de direito.

Assim, não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência quando o que se alega é que o acórdão recorrido não adoptou a definição de acto consequente constante da fundamentação do acórdão fundamento e quando aquele não apreciou expressamente a questão da aplicação do art.º 133.º, n.º 2, al. i), do CPA/92 ao caso concreto.

15/03/2026 01:37:32