Retenção na Fonte -Entidades não Residentes

Retenção na Fonte -Entidades não Residentes

Supremo Tribunal Administrativo- Acórdão de 14 de Outubro. 2020, Processo 01273 / 08.6BELRS01364 / 17

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Por aplicação de uma convenção de eliminação da dupla tributação, uma neutralização da discriminação só pode ocorrer se os dividendos provenientes do Estado-Membro de residência da sociedade que procede à distribuição antes dos tributados no outro Estado-Membro. Ora, se esses dividendos não são tributados não é possível, imputar o montante de incidência no Estado-Membro de residência da sociedade que procede à distribuição desses dividendos. No caso em apreço, os demais auferidos pela sociedade com sede fiscal em Espanha, distribuição da distribuição de lucros na sociedade participante, esta com sede fiscal em Portugal, não estão sujeitos a imposto em Espanha, o que inviabiliza a dedução do imposto devido em Espanha . Posto isto,

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