Violação de Normas do Direito Administrativo em Matéria de Urbanismo

  Violação de Normas do Direito Administrativo em Matéria de Urbanismo

Supremo Tribunal Administrativo- Acórdão n.º 4/2020 de 7 de Maio Processo n.º 19 / 19.8BESNT-A

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Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A partir de 1 de setembro de 2016 e para as ações executivas que vierem a ser instauradas em juízo desde aqueles dados,« ex vi »dos arts. 04.º, n.º 1, als. l) en), do ETAF, 157.º, n.º 5, do CPTA, 61.º e 89.º do DL n.º 433/82, de 27/10 , 15.º, n.º 5, do DL n.º 214-G / 2015, de 2/10 , cabe à jurisdição administrativa a competência para a execução jurisdicional das decisões administrativas que, por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo, hajam processamento coimas e têm sido estas sido alvo ou não de impugnação ».

 

15/10/2026 14:22:38