Assembleia Geral-Deliberação-Litisconsórcio Necessário

Assembleia Geral-Deliberação-Litisconsórcio Necessário

Supremo Tribunal de Justiça-Acórdão de 10 Janeiro 2023- Processo 690/19.0T8ABF.E1.S1

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  1. Na aferição da legitimidade para ser demandado em juízo, estando em causa um pedido de anulação ou declaração de nulidade de deliberação adotada em assembleia de titulares de direito real de habitação periódica, deve atender-se ao conjunto das normas que regulam o direito real em causa e as relações que se estabelecem entre os titulares do direito, a proprietária do empreendimento e o responsável pela sua gestão, aferindo-se aquela em função das deliberações cuja apreciação seja posta em causa e devendo estar presentes em juízo aqueles cujo interesse possa ser afetado pela impugnação.
  2. No caso dos autos, tendo sido pedida a anulação ou declaração de nulidade da deliberação de titulares em ação proposta apenas contra o responsável pela sua gestão e a proprietária, ainda que igualmente titular de direito reais de habitação periódica, mas não contra os titulares que votaram favoravelmente a deliberação impugnada, há lugar à absolvição da instância das RR. por preterição do litisconsórcio natural passivo.

III. Em recurso não há lugar ao suprimento da ilegitimidade.

13/07/2026 22:43:52