Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
18 de setembro, 2023
Supremo Tribunal de Justiça- Acórdão de 2 Fevereiro 2023- Processo 1141/21.6T8LLE-B.E1.S1
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O erro de julgamento (error in iudicando) resulta de uma distorção da realidade factual (error facti) ou na aplicação do direito (error iuris), de forma a que o decidido não corresponda à realidade ontológica ou à normativa.
O excesso de pronúncia verifica-se quando o Tribunal conhece, isto é, aprecia e toma posição (emite pronúncia) sobre questões de que não deveria conhecer, designadamente, porque não foram levantadas pelas partes e não eram de conhecimento oficioso