Tráfico de estupefacientes- Correio de droga- Pena dissuasora
18 de setembro, 2023
Supremo Tribunal de Justiça- Acórdão de 6 Julho 2023- Processo 2332/22.8JAPRT.S1
Consultar acórdão aqui
No caso de tráfico internacional de estupefaciente por meio de uso de correios e" mulas", por via aérea, deve assumir-se um critério intenso de elevadíssima prevenção geral que seja fortemente dissuasor, não compensador financeiramente para aqueles