Tráfico de estupefacientes- Correio de droga- Pena dissuasora

Tráfico de estupefacientes- Correio de droga- Pena dissuasora

Supremo Tribunal de Justiça- Acórdão de 6 Julho 2023- Processo 2332/22.8JAPRT.S1

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No caso de tráfico internacional de estupefaciente por meio de uso de correios e" mulas", por via aérea, deve assumir-se um critério intenso de elevadíssima prevenção geral que seja fortemente dissuasor, não compensador financeiramente para aqueles

 

16/07/2026 15:12:29