Desenvolvimento da Personalidade- Conflito de Direitos
3 de fevereiro, 2021
Tribunal Central Administrativo Sul - Acórdão de 26 Novembro 2020 Processo 2311/14.9BESNT
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A liberdade de programação do operador cede perante a necessidade de respeito pela dignidade da pessoa humana e dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, no caso o desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes.