Dever de Comunicação Prévia Entre Advogados- Comunicação a Terceiro Advogado
12 de março, 2021
Tribunal Central Administrativo Sul- Acórdão de 21 Janeiro 2021- Processo 428/12.3 BEALM
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O quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto, consagra no seu artigo 91.º o dever de comunicação, à luz da Lei n.º 15/2005, de 26/01.
Apurando-se que a ora Recorrente não dirigiu qualquer comunicação à advogada autora da ação, não a informando quer da apresentação da contestação, quer da dedução do pedido reconvencional, está verificada a prática da infração disciplinar por violação do artigo 91.º do EOA.