Lei de Imprensa- Direito de Resposta- Legitimidade
3 de fevereiro, 2021
Tribunal Central Administrativo Sul- Acórdão de 29 Outubro 2020, Processo 41/12.5BEFUN
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Segundo o artº 24º, nº 1 da Lei de Imprensa, para o exercício do direito de resposta, terá legitimidade "qualquer pessoa singular ou colectiva, organização, serviço ou organismo público, bem como o titular de qualquer órgão ou responsável por estabelecimento público, que neles tiver sido objecto de referências, ainda que indirectas, que possam afectar a sua reputação e boa fama ''.