Processo Administrativo-Meios Eletrónicos-Justo Impedimento

 Processo Administrativo-Meios Eletrónicos-Justo Impedimento

Tribunal Central Administrativo Sul- Processo 998/21.5BELSB

Consultar acórdão aqui

O processo nos tribunais administrativos é um processo eletrónico, constituído por informação estruturada constante do respetivo sistema de informação e por documentos eletrónicos, sendo os atos processuais escritos praticados por via eletrónica. No caso dos autos, o Autor, advogado em causa própria, considerava que a prática de atos processuais por via eletrónica não lhe devia ser exigida porque em fevereiro de 2020, com vista à obtenção de instruções sobre a instalação do SIGNIUS e do SITAF, havia telefonado para o IGFEJ e após 15 minutos de espera não tinha sido atendido, o mesmo tendo, alegadamente, sucedido relativamente a uma tentativa de contacto, na mesma altura, com a Ordem dos Advogados. O tribunal decidiu que tal circunstancialismo não podia consubstanciar uma situação de justo impedimento, porquanto dois telefonemas efetuados no 16º mês que antecedeu a propositura da ação no sentido de diligenciar pela instalação do SITAF traduziam, isso sim, uma atuação pouco diligente que apenas ao Autor podia ser imputável. Contudo, inexistindo fundamento legal para a rejeição liminar da petição inicial por falta de apresentação da mesma por via eletrónica, sempre se imporia o convite à sanação da falta de apresentação da mesma por aquela via, motivo pelo qual se determinou a baixa dos autos ao Tribunal a quo a fim de aí se diligenciar pelo convite ao suprimento da irregularidade em questão.

15/01/2025 12:33:12