Recursos Administrativos Especiais - Recurso Ilegal Suspensão de Prazo
Tribunal Central Administrativo Sul, Acórdão de 24 de Setembro 2020, Processo 1955 / 17.1BELSB
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Os recursos administrativos especiais só são um meio de reacção administrativa legalmente aceites se corrigem expressamente o resultado da lei. No caso dos autos, o recurso apresentado não está previsto na lei orgânica do IFAP ou em qualquer outra lei, posto que não está previsto na lei a possibilidade de recurso administrativo dos actos do Presidente do CD do IFAP para o CD do IFAP. Como tal, o recurso apresentado é um recurso ilegal ou, dito de outra forma, não pode ser entendido e enquadrado como um recurso administrativo especial. Em conformidade, a apresentação de um recurso que não existe, que não é legalmente permitido, isto é, um recurso ilegal, não tem a virtualidade de accionar a suspensão do prazo de impugnação contenciosa do respectivo ato administrativo.