Responsabilidade Civil Extracontratual- Acidente- Concorrência de Culpas
Tribunal Central Administrativo Sul-Acórdão de 12 Janeiro 2023- Processo 99/12.7BELRA
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I - As lombas redutoras de velocidade são uma das técnicas ou medidas habitualmente designadas como de acalmia de tráfego, de modo a forçar os condutores a ajustarem a velocidade ao máximo permitido para o trecho em causa.
II - Transpor uma LRV a velocidade superior ao limite máximo permitido para o local contribui para a produção de danos resultantes de acidentes de viação.
III - A admissão de uma concorrência de culpas – do autor do dano [altura da lomba redutora de velocidade] e do lesado [imprimir à viatura que transpôs a lomba redutora uma velocidade acima do permitido e indicado no local] – em que ambos concorreram para a existência do acidente e para os danos daí resultantes, confere ao tribunal a faculdade de conceder, reduzir ou excluir a indemnização, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências que delas tenham resultado.
IV - A privação do uso de um veículo sinistrado constitui um dano patrimonial indemnizável por se tratar de uma ofensa ao direito de propriedade e caber ao seu proprietário optar livremente utilizá-lo ou não (art 1305º do CC), uma vez que esse direito de dispor e de usar do veículo é inerente ao direito de propriedade detido pelo proprietário sobre a viatura sinistrada e, inclusivamente, é-lhe assegurado e reconhecido pelo art 62º da CRP, deve a privação desse uso ser economicamente valorizável, se necessário, com recurso à equidade