Abuso de Mercado- Sanções Administrativas de Natureza Penal- Direito ao Silêncio e à não Autoincriminação
6 de abril, 2021
Tribunal de Justiça da União Europeia- Acórdão de 2 Fevereiro 2021- Processo C-481/2019
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A pessoa sujeita a investigação administrativa por abuso de informação privilegiada tem direito ao silêncio quando as suas respostas a possam fazer incorrer em responsabilidade por uma infracção passível de sanções administrativas de natureza penal ou em responsabilidade penal