Abuso de Mercado- Sanções Administrativas de Natureza Penal- Direito ao Silêncio e à não Autoincriminação

Abuso de Mercado- Sanções Administrativas de Natureza Penal- Direito ao Silêncio e à não Autoincriminação

Tribunal de Justiça da União Europeia- Acórdão de 2 Fevereiro 2021- Processo C-481/2019

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A pessoa sujeita a investigação administrativa por abuso de informação privilegiada tem direito ao silêncio quando as suas respostas a possam fazer incorrer em responsabilidade por uma infracção passível de sanções administrativas de natureza penal ou em responsabilidade penal

16/04/2026 17:42:08