Ação de Indemnização - Repartição Das Despesas

Ação de Indemnização - Repartição Das Despesas

Tribunal de Justiça da União Europeia- Acórdão de 16 Fev. 2023- Processo C-312/2021

O direito da União não se opõe a uma regra nacional por força da qual, em caso de procedência parcial de uma ação de indemnização por infração ao direito da concorrência, as despesas ficam a cargo de cada uma das partes que devem, além disso, suportar metade das despesas comuns.

Consultar acórdão aqui  

 

16/05/2025 02:15:15