Captura- Aves- Danos
29 de abril, 2021
Tribunal de Justiça da União Europeia-Acórdão de 17 Março 2021- Processo C-900/2019
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Os Estados-Membros não podem autorizar um método de captura de aves que implique capturas acessórias se estas forem suscetíveis de causar às espécies em causa danos que não sejam insignificantes