Cláusulas Abusivas Contrato de Mútuo Hipotecário-Taxa Mínima
Tribunal de Justiça da União Europeia Acórdão de 9 Jul. 2020, Processo C-452/2018
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O pedido prejudicial foi apresentado no âmbito de um litígio entre XZ e Ibercaja Banco SA, quanto às cláusulas estipuladas num contrato de mútuo hipotecário que celebraram, declarando o TJUE que a exigência de transparência que incumbe a um profissional implica que, no momento da celebração de um contrato de mútuo hipotecário com uma taxa variável que fixa uma cláusula «de taxa mínima», o consumidor deve ter uma possibilidade de compreender as consequências económicas que para ele decorrem do mecanismo induzido por essa cláusula «de taxa mínima», designadamente por meio da disponibilização de informações relativas à evolução no passado do índice com base no qual é calculado a taxa de juro