Cláusulas Abusivas-Proteção dos Consumidores
Tribunal de Justiça da União Europeia-Acórdão de 21 Dezembro 2021-Processo C-243/2020
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A diretiva relativa às cláusulas abusivas exclui do seu âmbito de aplicação uma cláusula contratual que reflete uma disposição nacional supletiva, isto é, uma disposição que se aplica quando não haja um acordo diferente entre as partes a este respeito, ainda que a cláusula em questão não tenha sido objeto de negociação individual. Quando a disposição que define o âmbito de aplicação da referida diretiva não tenha sido formalmente transposta para a ordem jurídica de um Estado-Membro, os órgãos jurisdicionais nacionais não podem considerar que esta disposição foi indiretamente incorporada através da transposição de outras disposições da diretiva que não têm o mesmo objeto.