Concorrência nos Mercados

Concorrência nos Mercados

Tribunal de Justiça da União Europeia Acórdão no processo C-132/19 P,

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O Tribunal de Justiça anula uma decisão da Comissão que tornada obrigatórios os compromissos assumidos por uma empresa para satisfazer a concorrência nos mercados

A possibilidade de os co-contratantes de uma empresa, que se comprometeu a não respeitar certas cláusulas contratuais, recorrerem ao juiz nacional não é susceptível de remediar os efeitos da decisão da Comissão que tornados obrigatórios esses compromissos sobre os direitos contratuais desses .

05/03/2026 23:00:31