Concorrência nos Mercados
23 de dezembro, 2020
Tribunal de Justiça da União Europeia Acórdão no processo C-132/19 P,
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O Tribunal de Justiça anula uma decisão da Comissão que tornada obrigatórios os compromissos assumidos por uma empresa para satisfazer a concorrência nos mercados
A possibilidade de os co-contratantes de uma empresa, que se comprometeu a não respeitar certas cláusulas contratuais, recorrerem ao juiz nacional não é susceptível de remediar os efeitos da decisão da Comissão que tornados obrigatórios esses compromissos sobre os direitos contratuais desses .