Crédito Habitação-Reembolso Antecipado-Redução do Custo Total- Encargos Independentes
Tribunal de Justiça da União Europeia-Acórdão de 9 Fevereiro 2023-Processo C-555/2021
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O Tribunal de Justiça declara que o direito à redução do custo total do crédito, em caso de reembolso antecipado, visa adaptar o contrato de crédito em função das circunstâncias do reembolso antecipado. Esse direito não inclui, portanto, os encargos que, independentemente da duração do contrato, ficam a cargo do consumidor a favor do mutuante ou de terceiros a título de prestações já executadas integralmente no momento do reembolso antecipado. Contudo, para proteger os consumidores contra os abusos, os tribunais nacionais devem garantir que os encargos que lhes são impostos independentemente da duração do contrato não constituem objetivamente uma remuneração do mutuante pela utilização temporária do capital ou por prestações que, no momento do reembolso antecipado, devessem ainda ser fornecidas ao consumidor. A este respeito, o mutuante deve demonstrar o caráter recorrente ou não dos encargos em causa