Decisão Europeia de Investigação- Autoridade de Emissão

Decisão Europeia de Investigação- Autoridade de Emissão

Tribunal de Justiça da União Europeia- Acórdão de 8 Dezembro 2020, Processo C-584/2019

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Ao contrário do que sucede com o mandado de detenção europeu, uma decisão europeia de investigação pode ser adotada pelo Ministério Público de um Estado-Membro exposto ao risco de estar sujeito a instruções individuais provenientes do poder executivo.

15/03/2026 01:24:55