Detenção Administrativa- Regresso de Nacionais de Países Terceiros
29 de abril, 2021
Tribunal de Justiça da União Europeia-Acórdão de 24 Fevereiro 2021-Processo C-673/2019
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Os Estados-Membros podem colocar em detenção administrativa um nacional de um país terceiro, em situação irregular no seu território, a fim de proceder à transferência forçada desse nacional para outro Estado-Membro no qual dispõe do estatuto de refugiado, quando esse mesmo nacional se tenha recusado a cumprir a ordem que lhe tinha sido dada de se deslocar para esse outro Estado-Membro e não seja possível adotar uma decisão de regresso contra ele.