Direito de livre circulação e residência-decisão de afastamento-continuação de residência anterior

Direito de livre circulação e residência-decisão de afastamento-continuação de residência anterior

Tribunal de Justiça da União Europeia-Acórdão de 22 Junho 2021-Processo C-719/2019

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Uma decisão de afastamento de um cidadão da União do território do Estado-Membro de acolhimento, pelo facto de esse cidadão da União ter deixado de beneficiar de um direito de residência temporária nesse território, não é plenamente executada com o abandono físico desse território por parte do referido cidadão da União no prazo fixado nessa decisão para a sua partida voluntária. Para beneficiar de um novo direito de residência no mesmo território o cidadão da União que foi objeto dessa decisão de afastamento deve não só ter abandonado fisicamente o território do Estado-Membro de acolhimento mas também ter posto termo à sua residência nesse território de maneira real e efetiva, de modo que, por ocasião do seu regresso ao referido território, a sua residência não possa ser considerada, na realidade, uma continuação da sua residência anterior no mesmo território.

21/01/2025 05:14:08