Divórcio- Funcionário do Registo Civil-Reconhecimento Automático

Divórcio- Funcionário do Registo Civil-Reconhecimento Automático

Tribunal de Justiça da União Europeia- Acórdão de 15 Novembro 2022-Processo C-646/2020

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O divórcio estabelecido pelo funcionário de registo civil, que inclui o acordo celebrado pelos cônjuges e por eles confirmado perante si, em conformidade com a regulamentação do Estado-Membro, deve ser automaticamente reconhecido noutro Estado-Membro

07/12/2024 17:01:41