Igualdade de Tratamento - Segurança Social
3 de fevereiro, 2021
Tribunal de Justiça da União Europeia- Acórdão de 25 Novembro 2020- Processo C-302/2019
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Nos artigo 12.º, n.º 1, alínea e), da Diretiva 2011/98/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, um Estado-Membro não pode recusar uma prestação de segurança social ao titular de uma autorização única, por os membros da sua família residirem num país terceiro, e conceder tal benefício aos nacionais independentemente de onde residam os membros da sua família